TITULAR: ...
CONTRATO: ...
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Este Termo de Uso (Termo) apresenta as condições gerais aplicáveis ao uso do Portal de Acordos Savegnago.
Antes de acessar o Portal, leia este Termo atentamente para conhecer seu funcionamento.
Em caso de dúvidas, por favor, ligue imediatamente para a central de atendimento: 0800 016 6680 (a ligação é gratuita, se feita por telefone fixo) ou (16) 98130-2000 (ao custo de uma ligação local, se feita por telefone celular).
1) Definições:
Neste Termo, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independentemente do gênero, e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas de acordo com o significado indicado neste item, independentemente de qualquer outro significado atribuído por definição que possa ser considerada mais apropriada. Assim, as expressões abaixo terão, sempre, os seguintes significados:
Administrador: é a SAVEGNAGO ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 18.026.984/0001-45, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida 2466, 4º Andar, CEP 14170-585, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, responsável pela administração do Portal de Acordos Savegnago;
Portal de Acordos Savegnago (Portal): é a área do Administrador na rede mundial de computadores (Internet), cujo endereço é https://acordo.savegnago.com.br, descrito no item 2) adiante;
Credor: é a pessoa jurídica pertencente ao Grupo Savegnago para com quem o Titular tem uma Dívida;
Dívida: Valor em atraso de obrigação de pagamento assumida pelo Titular para com o Credor, originada a partir da movimentação de uma Conta de Pagamento Pós-Paga, que pode ser quitada através de condições informadas pelo Portal;
Conta de Pagamento Pós-Paga (Conta): aberta pelo Credor, com base em Dados prestados pelo Titular, é a escrituração de natureza gráfica realizada pelo Emissor, contendo, de modo classificado, todos os lançamentos a crédito e a débito decorrentes de transações feitas pelo Titular, tais como compras de bens e serviços, pagamentos, Tarifas, Encargos, entre outros, realizadas mediante autorização concedida pelo Credor, eventualmente através da leitura de um cartão emitido em nome do Titular;
Titular: é a pessoa que tem uma Dívida para com o Credor;
Contrato: é a identificação da Dívida junto ao Credor;
Acordo: condições de pagamento escolhidas pelo Titular para quitar a Dívida, representadas através de uma ou mais fichas de compensação bancária (boletos) ou outro documento emitido pelo Credor;
Rede de Lojas: são todas as lojas físicas pertencentes à SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ nº 71.322.150/0039-32, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida 2466, CEP 14170-585, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, habilitadas para receber o pagamento do Acordo;
Rede Bancária: designação indistinta de agências bancárias, postos de atendimento bancário (PAB), terminais de autoatendimento, empresas prestadoras de serviço de correspondente no país, assim como qualquer outro meio, como internet banking, que possibilite a realização do pagamento do Acordo pela leitura ou digitação do código de barras da ficha de compensação bancária (boleto) correspondente.
2) O Portal é um sistema que permite (i) consultar informações sobre Dívidas, (ii) consultar e escolher opções para pagamento das Dívidas, formalizando, assim, um Acordo, e (iii) emitir boletos para pagamento das parcelas correspondentes à opção de pagamento escolhida, seja no Portal ou em outros meios disponibilizados pelo Credor.
3) O acesso ao Portal é restrito a Titulares, e permitido após (i) a verificação da titularidade do CPF consultado, feita pela confirmação pelo Administrador de dados solicitados pelo Portal ao Titular, e (ii) a concordância do Titular com as condições deste Termo, expressa na forma indicada no item 9) adiante.
4) A inexistência de informações no Portal sobre Dívidas do Titular não implicará em declaração de inexistência de Dívida em nome do Titular, visto que no momento da consulta as informações sobre Dívidas do Titular podem não estar disponíveis para consulta no Portal.
5) Caso seja escolhida uma das opções de pagamento disponibilizadas no Portal, o Credor gerará e disponibilizará no Portal um arquivo contendo um ou mais boletos, que poderão ser usados para a realização do pagamento do Acordo na Rede Bancária ou na Rede de Lojas. Os boletos serão disponibilizados ao Titular também na Rede de Lojas, onde poderão ser impressos, e enviados por e-mail, conforme opção feita no Portal, em até dois dias úteis após a escolha da opção de pagamento.
6) O Titular declara ter ciência de que o não pagamento de alguma das parcelas do Acordo resultará no seu imediato encerramento e na atualização da Dívida, restando válidas e executáveis as obrigações e direitos previstos no contrato originalmente firmado com o Credor.
7) Ao final do pagamento de todas as parcelas do Acordo, a Conta do Titular junto ao Credor será restabelecida para movimentação no prazo de cinco dias úteis, fato que será comunicado ao Titular através de SMS enviado ao número de telefone celular informado em seu cadastro.
8) Este Termo pode ser alterado a qualquer momento e sem aviso prévio pelo Administrador. O novo Termo de Uso entrará em vigor a partir de sua publicação no Portal.
9) Ao clicar em “Aceitar termos e prosseguir”, o Titular concorda e aceita integralmente as disposições deste Termo.
Sertãozinho, 11 de outubro de 2019.